sexta-feira, março 30, 2012

STJ institui a validade da prostituição infantil

Por Renato vargens

Se não bastasse o Congresso Nacional ser essa casa de tolerância que todos nós conhecemos, eis que o STJ resolveu contribuir com a institucionalização da pouca vergonha. Deixe-me explicar: O Superior Tribunal de Justiça, institucionalizou  a prostituição infantil em nosso país. Segundo os sábios juristas alguém que tem relações sexuais com com uma criança de 12 em situação de prostituição não comente crime de estupro.

A Noticia foi publicada no blog  do Luiz Nassif . Pois é, ao considerar que não existe crime de estupro do adulto que pagou pelos serviços sexuais de uma criança  o STJ instituiu o vale-tudo sexual.

Caro leitor, confesso que estou chocado com essa notícia. Que absurdo é esse? Que Sandice é essa? Quer dizer então que estupro mudou de nome? Quer dizer que um marmanjo, safado, pedófilo pode ter relações sexuais com meninas de 12 anos e ficar pro isso mesmo? Pedofilia é crime! Como pode os poderes da república legitimar uma barbárie dessa? Vergonha! 

A Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou-se contra essa decisão emitindo uma nota a qual reproduzo abaixo: 

ANPR vêm a público deplorar decisão desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu do crime de estupro autor de prática sexual com meninas de 12 anos em situação de prostituição infantil. Com base no argumento de que não estaria comprovado o uso de violência e de que as menores já se prostituíam antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.

Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo. Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante.

Num momento em que as instituições públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual infantil durante grandes eventos – como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 -  é lamentável que prevaleça tal entendimento.

De acordo com a procuradora da República Eugenia Augusta Gonzaga (PR/SP), vale ressaltar que, a partir da edição da Lei 12.015/2009, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos tornou-se expressamente proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável. Antes desta lei, vigia a chamada presunção de violência e se discutia se essa presunção era apenas relativa, ou seja, se prova em sentido contrário seria admitida ou não. Contudo, hoje não há qualquer discussão sobre prova da violência.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Caro leitor, a cada dia que passa sinto mais vergonha de ser brasileiro.

Com muita indignação,

Renato vargens
Maura disse...

Estou chocadíssima! Jesus, onde é que iremos parar???
É fim do mundo, ou mundo já acabou e eu não sei???

Thiago e Teresa disse...

Graça e paz Pastor!!

Deus me perdoe pelo que vou dizer..Mas essa conivência vem de quem usa, só pode. Esses "doutores" da lei já não sabem pra que serve as mesmas. O que temos visto em nosso país são aberrações como essas, os criminosos cada vez mais com vantagens e a população sofrendo, algemada e amordaçada com suas mazelas.

André Fernandes disse...

Isso é abominável!!! Quando se legaliza o casamento gay, a conclusão lógica é chegar a esse ponto. Não há moral se não há limites. Contudo, Deus fará justiça no Seu tempo.

Sergio Filho disse...

Pois é meu irmão em Cristo,

O STJ fez o desfavor de renomear o crime pra passar desapercebido. Isso é muito comum no Brasil hoje, renomear as coisas para não parecerem o que de fato são. O Brasil estará prestes a julgamento, o povo de Deus precisa se arrepender dos seus pecados e clamar ao Senhor da glória que nos ajude! Deus te abençoe multiplicadamente Pr. Renato!

Anônimo disse...

Acho que a pergunta não é onde iremos parar, mas onde já estamos - à luz da Palavra, o mundo jaz no maligno e nossas leis são do mundo.

Lastimável, embora nada surpreendente...
Ree

Anônimo disse...

Em tempo: se a base da decisão de um magistrado é a lei e se consultamos o Cód. Penal (isso sem levar em conta os vários Princípios que permeiam o Direito), dá pra sentir a calamidade dessa decisão ainda mais:
Ree

[...] “CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

“Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” (NR)

“CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Anônimo disse...

um absurdo completo isso! Ouvi pela manha na radio e nao acreditei que fosse verdade. Chocada.

zilda disse...

Pastor ! se como eu o senhor tem vergonha de ser brasileiro,temos que fazer alguma coisa como tal,porque não vamos as ruas como cidadão que somos e exigimos uma retratação e porque não vamos as ruas querendo soluções a ponto de chegarmos ao limite da constituição para se fazer a vontade popular,respondo: Porque como a igreja hoje tem vergonha do evangelho o brasileiro tem vergonha de lutar pelo que é certo.Hoje tenho certeza que temos um problema de povo e não de nação e incluo os crentes que insiste em não querer exercer sua cidadania,cidadania esta que o nosso grande,estimado e tão falado nos nossos púlpito nunca se absteve do direito do cidadão.Lamento muito o ocorrido e foi um grande desfavor do STJ,más nos também não estamos deixando claro a nosso descontentamento e nada fazemos a não ser pensar em nós mesmos.

WELLINGTON disse...

Agora até as creches podem virar cabaré!!!!! Queima eles JESUS.

Anônimo disse...

Se essas meninas já vivem na vida da prostituição, e andam atrás de "clientes" não vejo pra que punir adultos que se relaciona sexualmente com essas menores. Apenas acho que invés de prender essas pessoas, porque o governo não ajuda essas crianças, tirando-as da rua.

Anônimo disse...

Pr Renato,
não posso deixar de comentar o que li em um comentário no seu Facebook sobre esse assunto e que tb considero temerário. Alguém, talvez bem jovem, disse que deveríamos "rasgar a constituição". O que deixa a gente alarmada é que tanta gente estuda, parece informada, mas não sabe o que é um país como o nosso sem sua Constituição. O que um magistrado (ou colegiado) decide não é necessariamente espelho da CF, nem por vezes da Lei, como foi esse caso. Quem viveu os tempos da ditadura militar (eu era pequena e vivi) sabe o que é não ter uma CF!!! Afinal, a constituinte de 1988 foi uma vitória ou não foi? Na CF existem princípios basilares que garantem, 'ainda', nossa convivência nesse 'mundo sem Deus'. Se nós, que temos Deus, sabemos e sofremos diante da realidade do mundo, imaginemos, então, essa realidade sem mínimos direitos garantidos - lembrei do filme "O Livro de Eli"... A propósito dessa questão, os governos ditatoriais, de força, rasgaram suas constiuições!!!

Além de conhecer a Palavra, creio firmemente que os cristãos deveriam conhecer a história das nações também. E zelar pela sua.

O que muitos não entendem é que o Legislativo faz as leis e cabe ao Judiciário utilizar essa 'massa legal' para julgar, o que não inclui os péssimos operadores do direito, os meliantes disfarçados de advogados ou juízes ou a política nos tribunais. Como em toda profissão (médicos, taxistas ou professores, por exemplo) há profissionais que envergonham a classe - bem como entre os pastores há lobos disfarçados e por aí vai.

Maranata, Pr Renato!
A Paz, que excede td entendimento
Ree

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